Como distinguir entre ‘Minhas Pessoas Jurídicas’ e ‘Meus Empreendimentos’?

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No sistema e-CETESB, é importante entender a diferença entre ‘Minhas Pessoas Jurídicas’ e ‘Meus Empreendimentos’ para gerenciar corretamente suas solicitações e dados.

A Pessoa Jurídica é uma personalidade legal que possui um CNPJ. Por exemplo, se você tem uma entidade chamada “Padaria Doce Pão Ltda.” com o CNPJ 12.345.678/0001-99, essa entidade é a Pessoa Jurídica. A Pessoa Jurídica é responsável por todas as atividades e obrigações legais.

Já o Empreendimento é a localização geográfica onde a atividade da Pessoa Jurídica é realizada, identificado por um número de cadastro CETESB. Usando o mesmo exemplo, “Padaria Doce Pão Ltda.” pode ter uma unidade na Rua das Flores, nº 123, e outra na Avenida Central, nº 456. Cada uma dessas unidades é um Empreendimento diferente, cada qual com seu próprio número de cadastro CETESB.

Para simplificar, pense da seguinte forma: a Pessoa Jurídica (“Padaria Doce Pão Ltda.”) é a entidade responsável, enquanto os Empreendimentos são os locais físicos onde a empresa opera (as unidades específicas).

No sistema e-CETESB, cada Empreendimento pode ter uma Pessoa Jurídica responsável associada a ele, mas uma Pessoa Jurídica pode ser responsável por vários Empreendimentos. Isso significa que, ao cadastrar um Empreendimento, você pode informar qual é a Pessoa Jurídica (ou seja, qual é o CNPJ) responsável por aquele local.

Portanto, ao acessar ‘Minhas Pessoas Jurídicas’ no sistema, você verá as entidades legais (CNPJs) vinculadas ao seu usuário (cadastradas no e-CETESB pelo seu perfil). Já ao acessar ‘Meus Empreendimentos’, você verá os cadastros das empresas (locais geográficos) vinculados ao seu usuário, identificados por um número de cadastro CETESB.


Conteúdo atualizado em julho de 2024.