[Novo] Como exportar empreendimento de outro estado para o SIPOL ?
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Esse processo deve ser utilizado ao realizar a exportação de um empreendimento localizado fora do estado de São Paulo para o SIPOL. Devido a uma limitação do SIPOL, é preciso aplicar essa solução de contorno para garantir que o documento emitido exiba os dados de municípios de outros estados corretamente. Esse recurso não será mais necessário após a implantação da fase 2 do projeto e-CETESB, que substituirá o SIPOL.
É imprescindível que o empreendimento possua um CNPJ vinculado. Caso ainda não tenha, é necessário efetuar a vinculação.
1. Acesse o sistema e clique em ‘Empreendimentos’, consulte o empreendimento desejado e, em seguida, clique em ‘Editar Empreendimentos’.
2. Localize o empreendimento desejado e copie o número do CNPJ vinculado.
3. Vá para a opção ‘Pessoas Físicas e Jurídicas’. Consulte o CNPJ copiado e clique no símbolo do lápis (‘Editar’).
4. No campo ‘Nome Fantasia’, limpe qualquer descrição existente e insira o nome do município correspondente. Em seguida, clique em ‘Salvar’ no final da página.
5. Retorne à aba ‘Empreendimentos’ e acesse novamente ‘Editar Empreendimentos’. Na parte inferior esquerda da página, clique em ‘Exportar Empreendimento’.
6. Selecione a agência de destino e o status que melhor se adequa à necessidade no sistema SIPOL e clique em ‘Exportar’. Após concluir o procedimento, o sistema e-CETESB registrará automaticamente a data e o último status exportado.
Certifique-se de que os dados do empreendimento estejam atualizados antes de realizar a exportação, evitando inconsistências no registro. Lembre-se de verificar a escolha do status que será exibido no SIPOL. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Diretoria de Controle da CETESB.
Conteúdo atualizado em janeiro de 2025.