[Novo] O que é VRA, quais processos ele engloba ?

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1. O que é o VRA (Via Rápida Ambiental)?

O VRA (Via Rápida Ambiental) é uma ferramenta disponibilizada pela CETESB para simplificar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos com baixo impacto ambiental. Instituído pelo Decreto Estadual nº 60.329, de 02/04/2014, o VRA visa acelerar o processo de licenciamento, permitindo que o empreendedor obtenha sua licença, dispensa de licença ou autorização de forma automática e autodeclaratória, sem custos.

Esse serviço é especialmente útil para pequenas empresas e empreendimentos de baixo risco, pois reduz a burocracia e facilita a conformidade ambiental. O VRA abrange atividades como o licenciamento simplificado e autorizações para intervenções que não causam grandes impactos ambientais.

2. O que são as autorizações dentro do VRA e como identificar se posso solicitar uma?

Para qualquer atividade que envolva a intervenção em recursos naturais, como, por exemplo, supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenção em área de preservação permanente deve ser solicitada a autorização pertinente. Assim como o DAIL ( Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento) e a LPIO ( Licença Prévia, de Instalação e Operação ) , as autorizações podem ser emitidas por meio de procedimento simplificado e informatizado, desde que atendam as hipóteses descritas no item III do Anexo Único da Deliberação Normativa CONSEMA 01, de 30/04/2019.

❗Devem ser consultadas as deliberações mencionadas para confirmação das atividades e demais regras de enquadramento em cada tipo de solicitação.

Link da Deliberação CONSEMA: Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2019

3. O que é o DAIL (Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento) e como identificar se posso solicitar uma?

O DAIL é um documento oficial emitido pela CETESB que atesta que a sua atividade ou empreendimento está isento da necessidade de uma licença ambiental formal. Isso significa que, se sua atividade não apresenta riscos ambientais significativos, você não precisará passar pelo processo completo de licenciamento
Ao iniciar uma solicitação no sistema e-CETESB, você será guiado por uma série de perguntas sobre a sua atividade. Com base nas suas respostas, o sistema avaliará se sua atividade é elegível para obter um DAIL (Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento) ou se será necessário solicitar outro tipo de licença. No entanto, antes de iniciar o processo de solicitação, é recomendável verificar o enquadramento da sua atividade para garantir que você está seguindo o caminho correto.
As atividades licenciáveis pela CETESB encontram-se elencadas na Lei n.997/76, aprovada pelo Decreto n.8.468/76 e alterada pelo Decreto n.47.397 de 04 de Dezembro de 2002, independente da condição de ME/EPP ou MEI. Para atividades não presentes no referido Decreto, isto é, atividades não passíveis de licenciamento pela CETESB, é possível emitir um DAIL Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, sem custos e de forma automática.

Como complemento, em caso de  dúvidas , temos em nossa central de ajuda : ” O que é o DAIL e como solicitar no e-CETESB ? “

4. O que é a LPIO (Licença Prévia, de Instalação e Operação) e como identificar se posso solicitar uma?

A LPIO (Licença Prévia, de Instalação e Operação) é um serviço que combina a emissão da Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação em um único processo. Normalmente, essas licenças são emitidas separadamente, mas, em alguns casos, a CETESB oferece a possibilidade de obter todas elas de uma só vez, tornando o procedimento mais ágil.
Esse tipo de licença é essencial para atividades que, apesar de terem baixo impacto ambiental, necessitam de uma avaliação mais detalhada antes de sua operação. A LPIO pode ser emitida caso as características do empreendimento e das atividades por ele exercidas estejam de acordo com as especificações contidas na Deliberação CONSEMA 01/2019.
O licenciamento ambiental simplificado e informatizado de atividades e empreendimentos que potencialmente acarretam baixo impacto ambiental foi instituído pelo Decreto Estadual nº 60.329, de 02/04/2014.
As atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento simplificado e os requisitos para tal procedimento foram definidos pela Deliberação Normativa CONSEMA 01, de 30/04/2019, ficando revogadas as Deliberações Normativas CONSEMA nº 02/2014 e nº 01/2016.


Conteúdo atualizado em Agosto de 2024.